⚠️ Lei 16.088/2024 · Decreto 58.466/2025 · SEDUC/RS

Precisa formalizar o Conselho Escolar constituindo um CNPJ?
E regularizar o CPM atual?

Somos a única empresa brasileira especializada em Gestão Financeira e Contábil de Escolas Públicas. Há 5 anos ajudamos dezenas de escolas a se manterem 365 dias/ano regulares, garantindo que possam acessar, sem imprevistos, todos os recursos disponibilizados para elas.

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De atuação exclusiva em escolas públicas
100%
Especialistas em gestão financeira e contábil escolar
⚠️ Atenção: prazos legais estão em vigor

O EDITAL SEDUC/RS Nº 001/2026 estabelece exigências para que os Conselhos Escolares funcionem como Unidades Executoras habilitadas a receber recursos. Escolas, eventualmente sem esse novo CNPJ devidamente constituído e regular, podem ter repasses bloqueados, pois a regulamentação pela Lei 16.088/2024 e o Decreto 58.466/2025 tornaram obrigatória essa adequação.

Algumas situações que identificamos nas escolas estaduais do RS

Diretores(as) estão com muitas dúvidas de como proceder para realizar todas essas tarefas corretamente, e nem sempre recebem orientações suficientes ou que se enquadram nas suas realidades.

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Novo CNPJ ainda inexistente

O Conselho Escolar precisa ter CNPJ ativo e devidamente enquadrado para a sua finalidade — Unidade Executora Própria (UEx) — para receber transferências de recursos públicos. Muitas escolas têm apenas o(s) CNPJ(s) antigo(s), e ainda com pendências.

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Conselho Escolar não formalizado

A lei exige, além de ata de eleição/criação, uma composição mínima definida em assembleia conforme estatuto aprovado, e tudo precisa estar em ordem e devidamente registrado em cartório. Conselhos que nunca foram formalmente constituídos precisam ser criados do zero.

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Burocracia desconhecida

Receita Federal, FGTS, Inscrição Municipal, alvarás, registro em cartório, estatuto social, eleição da diretoria, atas… São muitos passos que exigem atenção jurídica e conhecimento específico das respectivas legislações.

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Prazos e recursos em risco

Sem todas etapas devidamente cumpridas, desde abertura, correta manutenção e/ou a regularização, a escola pode ficar de fora de alguns repasses — federais, estaduais, municipais — bem como dos recursos do Legislativo, Judiciário e Fundos Sociais. Os recursos existem — o obstáculo pode ser documental.

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Diretrizes novas, velhos problemas

A Lei Estadual 16.088/2024, o Decreto 58.466/2025 e o Edital SEDUC/RS Nº 001/2026 são recentes, e muitas escolas relatam não terem recebido orientações claras de suas CREs ou da SEDUC/RS — talvez por se tratar de entidades que devem ter autonomia, representando sua comunidade escolar.

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Diretor(a) é educador por formação, não gestor

Diretores de escolas públicas não têm formação para serem gestores profissionais com profundo conhecimento em Contabilidade, Direito, Administração e Gestão Pública, além de desvendar todos os mistérios da burocracia. Contar com um suporte especializado faz toda a diferença.

Você sabe responder?

Você, diretor(a) de Escola Pública Estadual do RS, sabe o que fazer com o(s) CNPJ(s) antigo(s) — seja do Caixa Escolar ou CPM?

  • Mantém ele(s) aberto(s)?
  • O que levar em conta para tomar essa decisão?
  • Quais as implicações ao seu CPF — responsabilidades — agora que você será a Responsável Legal pelo CNPJ do novo Conselho Escolar?

Essas são perguntas que todo(a) diretor(a) deveria ter respondidas antes de dar qualquer passo. Marque uma reunião conosco e tire todas as suas dúvidas — sem custo.

Marcar reunião pelo WhatsApp

O que muda com a nova legislação gaúcha?

O Rio Grande do Sul atualizou o marco legal para a gestão democrática das escolas públicas estaduais. Entenda os dois documentos que embasam toda essa movimentação.

Lei Estadual

Lei 16.088/2024

Dispõe sobre a gestão democrática do ensino nas escolas públicas estaduais do RS. Estabelece o Conselho Escolar como órgão colegiado máximo da escola e define suas atribuições, composição e caráter de Unidade Executora.

Ler a lei completa →
Decreto Regulamentador

Decreto 58.466/2025

Regulamenta a criação, composição e funcionamento dos Conselhos Escolares. Define como o Conselho se constitui como Unidade Executora — requisito essencial para receber recursos públicos via CNPJ próprio.

Ler o decreto completo →

Do diagnóstico das necessidades à manutenção da regularidade da entidade 365 dias por ano: acompanhamos cada etapa

Cada escola pode estar em uma etapa diferente — CNPJ constituído de forma errada, Conselho nunca criado, averbando as documentações, documentação irregular ou incompleta. Por isso buscamos entender a realidade específica da sua escola antes de qualquer passo.

Diagnóstico da situação atual

Verificamos quais etapas a escola já avançou, orientamos no passo a passo que é estritamente de responsabilidade dela, mas que obrigatoriamente deve seguir uma ordem de ações e explicamos tudo o que podemos assumir para a escola — de ordem técnica e profissional — sem custo algum. Basta entrar em contato conosco.

Elaboração do plano de regularização

Com base no diagnóstico, definimos o caminho mais rápido e assertivo: criação do novo CNPJ, regularização dos existentes, adequação de documentos, dentre outros.

Início dos processos e acompanhamento dos registros

Encaminhamos e acompanhamos até o desfecho com sucesso de todos os processos que a escola desejar/necessitar, buscando otimizar ao máximo os prazos.

Escola pronta para receber recursos

Ao final, seu Conselho Escolar estará formalizado, o(s) CNPJ(s) regular e a escola habilitada como Unidade Executora — pronta para receber todos os repasses a que tem direito.

Especialistas em gestão de escolas públicas no Rio Grande do Sul

A Gestão d'Escola é uma empresa gaúcha 100% focada em apoiar escolas públicas. Desenvolvemos tecnologia, processos, formações e consultoria para que diretores(as) e suas equipes possam focar no que mais importa: a educação.

Já são 5 anos atuando nesse ramo. Profissionais com vasta experiência e formações nessa área. Um trabalho voltado para o gestor da escola pública, coordenado por alguém da área — pois esteve nesse lugar por anos.

Não somos um escritório de contabilidade generalista. Entendemos a realidade de quem dirige uma unidade escolar: tempo escasso, equipe enxuta, burocracia complexa. Por isso, nosso atendimento começa com escuta e termina com resultados.

Gestão d'Escola

Gestão d'Escola Tecnologia LTDA
CNPJ: 61.374.978/0001-08
Rio Grande do Sul — Brasil

Fale diretamente com

Filipe

(51) 98197-5988

A diferença entre tentar sozinha e contar com quem entende

❌ Sem suporte especializado

✗Horas pesquisando legislação nova e confusa
✗Erros nas documentações que causam atrasos e rejeição
✗CNPJ com pendências que bloqueiam os repasses
✗Etapas "puladas" ou fora das exigências legais
✗Risco real de perder recursos por prazos vencidos
✗Meses de processo sem saber se está no caminho certo

✅ Com a Gestão d'Escola

✓Diagnóstico inicial gratuito — sem compromisso
✓Documentação elaborada por quem conhece o processo
✓CNPJ ativo e Conselho Escolar formalizado
✓Escola habilitada como Unidade Executora
✓Acompanhamento de cada etapa do processo
✓Tranquilidade para focar na gestão pedagógica

Escolas que confiam na Gestão d'Escola

★★★★★
Avaliações Google
AF
Andressa Fassbinder
Diretora — EMEB Marcos Moog
★★★★★
"A empresa presta uma assessoria inteligente, rápida e humana. Os profissionais que dão suporte à escola compreendem que os tempos deste lugar são muito particulares e que as crianças sempre serão prioridade. Assim, tenho muita alegria, confiança e tranquilidade em ter esta equipe ao meu lado! Gratidão pelo trabalho."
KW
Kertlin Winter
Diretora — EMEI Lápis Mágico
★★★★★
"Empresa excelente, comprometida em prestar seu serviço de maneira justa e correta. Sempre dispostos a auxiliar nos processos financeiros das escolas."

Quem faz parte do Gestão d'Escola

Profissionais especializados em gestão de escolas públicas, prontos para apoiar cada etapa do processo de regularização do seu Conselho Escolar.

Filipe Mertins

Filipe Mertins

Diretor Executivo

Professor, Mestre em Políticas Públicas, especialista em BI e Direito Público e ex-diretor de escola pública. Responsável pelo desenvolvimento e aprimoramento da metodologia empregada no Gestão d'escola.

Cíntia Schenkel

Cíntia Schenkel

Diretora de Marketing

Administradora, especialista em Marketing e Negócios Digitais. Responsável pela comunicação e o marketing do Gestão d'escola.

Margot Fuhrmann

Margot Fuhrmann

Gestora de Operações

Profissional de rotinas administrativas, financeiras e processamento de dados. Responsável pela manutenção das documentações e etapas dos processos das escolas em dia.

Bruna Melo

Bruna Melo

Contadora

Profissional experiente em contas e Contadora. Responsável pela manutenção das responsabilidades fiscais e tributárias das nossas escolas.

Perguntas que todo(a) diretor(a) faz

Minha escola tem um CNPJ antigo. É preciso abrir um novo? ▼
Em princípio sim — de acordo com as diretrizes levantadas até o momento — pois geralmente o CNPJ que a escola já possui é do seu CPM, e em alguns casos existe também o CNPJ do Caixa Escolar (Recursos Próprios). Caso a escola possua um CNPJ ativo, regular e sem um enquadramento dos já mencionados, pode se estudar a viabilidade de providenciar as documentações necessárias para fazer as adequações, mas isso pode ser tanto mais oneroso quanto mais demorado.
O Conselho Escolar precisa ter CNPJ próprio, separado do da escola? ▼
Sim. O Decreto 58.466/2025 prevê que o Conselho Escolar se constitua como Unidade Executora com personalidade jurídica própria — o que exige CNPJ registrado em um enquadramento específico, distinto do da Escola (CPM) ou do Estado.
Já temos um Conselho Escolar funcionando informalmente. Isso conta? ▼
Geralmente não. Para a escola ser reconhecida como Unidade Executora habilitada, o Conselho precisa estar formalizado: estatuto registrado em cartório, diretoria eleita e estatuto indicado conforme os critérios da Lei 16.088/2024, bem como CNPJ ativo e regular. A formalização retroativa é consideravelmente mais complexa e bem específica.
Quanto tempo leva o processo de regularização? ▼
Depende da situação de partida. Em casos mais adiantados, em que a escola já providenciou estatuto, atas e formalização dos membros do Conselho, e já averbou em cartório específico, bem como possui as demais documentações da escola e do dirigente em mãos, o processo completo de abertura e todos os registros subsequentes costumam levar cerca de 30 dias. O diagnóstico inicial dá uma estimativa mais precisa.
O diagnóstico inicial é realmente gratuito? ▼
Sim, sem custo e sem compromisso. Numa conversa via telefone ou videochamada avaliamos a situação atual da sua escola e indicamos quais são os passos necessários. Só depois apresentamos uma proposta de honorários, caso decida seguir em frente conosco.
O que acontece se a escola não regularizar? ▼
A escola, como um todo, pode perder o direito de receber ou mesmo pleitear alguns ou todos os repasses, mas é difícil afirmar com certeza quais serão as efetivas consequências, tendo em vista que as diretrizes federais a esse respeito já existem desde 2014, e o Estado do RS começou essa "caminhada" efetivamente apenas em 2024. Então saber o nível de entraves impostos para as escolas que não se regularizarem é uma incógnita.
Como faço para que vocês nos representem junto aos órgãos oficiais necessários? ▼
Basicamente podemos adotar uma procuração eletrônica ou o uso de um certificado digital válido.
Preciso ter e-CNPJ ou e-CPF? ▼
Não, adotamos outras formas sem custos para a escola e o gestor nesse sentido.
Vocês fazem contrato? ▼
Sim, trabalhamos com Contrato de Prestação de Serviços Continuados, similar ao de um escritório tradicional de contabilidade, mas oferecemos muitos outros serviços e uma experiência diferenciada, pois nossa expertise é a escola pública.
Vocês emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica? ▼
Sim, todos nossos serviços — dos mais simples aos mais complexos — são prestados juntamente com a emissão de NFS-e e a entrega de todas as documentações de conformidade necessárias.
Posso pagar o serviço de vocês com recurso da verba da Autonomia? ▼
Sim, de acordo com a Lei 16.088/2024, em seu artigo 17º, e o Decreto 58.466/2025, em seu artigo 30º, pois tanto a abertura quanto a manutenção mensal de um CNPJ nesse enquadramento precisa, obrigatoriamente, ser feita por profissionais devidamente registrados.

Não deixe a burocracia bloquear o que é da sua escola.

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Esta página tem caráter informativo sobre a Lei Estadual 16.088/2024 e o Decreto 58.466/2025 do Rio Grande do Sul.